O monitoramento prudencial visa ampliar a segurança comercial e financeira das operações do mercado de energia elétrica mediante envio de informações relevantes à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Buscando familiarizar os agentes com esse novo processo, foi instituído um período de transição (Período Sombra), durante 12 meses a partir de 1º de novembro de 2023, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com a publicação da Resolução Normativa nº 1.072/2023. Isso permitirá que os participantes do mercado se adaptem e identifiquem possíveis problemas antes da implementação permanente das novas normas.
O Fator de Alavancagem é a medida que será utilizada para avaliar o nível de alavancagem dos agentes, permitindo visualizar o potencial de risco em relação à sua capacidade financeira.
De modo simplificado, o fator quanto mais próximo estiver de 0 indica o risco que o agente assume a ser pago com seu resultado financeiro.
Importante mencionar que o período sombra servirá como um balizador das informações prestadas pelos agentes. Somente após esse período é que ficará mais claro o conceito do que é uma boa pontuação deste Fator.